O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o Comunicado nº 65, que atualiza o enquadramento das vestimentas para proteção do tronco incluídas na NR-6. A medida elimina nomenclaturas comerciais como “jaleco”, “blusão” ou “casaco” nas Certificações de Aprovação (CA), que agora devem usar apenas a categoria oficial “vestimenta para proteção do tronco”.
De acordo com o documento, fabricantes e importadores devem observar especificações técnicas que ampliam a clareza sobre os critérios de certificação e uso. A iniciativa busca alinhar práticas de segurança ao cenário atual de normas e regulamentações, além de oferecer mais previsibilidade para o mercado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O diretor executivo da ANIMASEG, Raul Casanova Junior, avalia a publicação como positiva, mas ressalta a importância de prazos adequados de transição:
“A padronização é bem-vinda, desde que as empresas tenham tempo para se adaptar.”
Menos burocracia, mais clareza
Até então, o mesmo tipo de vestimenta, construída com o mesmo material e voltada à mesma finalidade de proteção do tronco, podia ser registrado no sistema CAEPI sob diversas designações comerciais: camisa, bata, avental, casaco, entre outras.
A partir de agora, independentemente do nome adotado pelo fabricante, o registro e o certificado de conformidade destes EPIs devem apresentar apenas o termo oficial. Detalhes de design — como tipo de manga, fechamento, bolsos ou outras variações — serão identificados exclusivamente como “referência” ou “modelo” dentro de uma mesma família certificada, e não mais como categorias distintas no CA.
Outra inovação é a possibilidade de emissão de um único CA abrangendo todos os modelos semelhantes (conhecidos como “família” no mundo da certificação). Isso reduz a burocracia, mas exige atenção dos fabricantes: cada peça deve trazer apenas o número de CA correspondente ao seu modelo, sem múltiplos códigos em uma mesma etiqueta.
Além disso, a chamada “jardineira”, tradicionalmente enquadrada como proteção do tronco, passa agora a ser classificada como “calça”, já que sua função predominante é proteger membros inferiores.
Padronização facilita a fiscalização
Segundo o Ministério, a mudança elimina dúvidas entre fabricantes, compradores e usuários finais, facilitando a fiscalização, promovendo transparência e alinhando a documentação técnica com a legislação. O objetivo é garantir que a função de proteção ao usuário seja clara e padronizada, independentemente do nome comercial da peça.
Para os profissionais de SST, a medida representa mais simplicidade no entendimento e fiscalização dos documentos dos EPIs. Já para as empresas, traz ganhos de transparência, agilidade e segurança jurídica, além de contribuir para um mercado mais organizado.
📄 Confira o comunicado completo em: https://animaseg.com/wp-content/uploads/2025/09/comunicado-65-vestimenta-protecao-do-tronco.pdf





