O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 2 de outubro de 2025, a Portaria nº 1.680, que aprova o novo Anexo III da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), voltado ao uso de escadas de uso individual. A atualização marca um avanço importante para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST), ao estabelecer critérios técnicos mais claros e rigorosos para a utilização de escadas fixas e portáteis em atividades realizadas em altura.
Publicada em 2 de outubro de 2025, a Portaria MTE nº 1.680 aprova o novo Anexo III da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que estabelece regras específicas para o uso de escadas de uso individual.
A medida representa um passo importante para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST), ao atualizar critérios técnicos e reforçar a prevenção de acidentes em atividades realizadas em altura.
Critérios técnicos e hierarquia de acesso
O Anexo III – Escadas de Uso Individual define requisitos detalhados para o uso seguro de escadas em altura, abrangendo projeto, inspeção, capacitação e hierarquia de escolha do meio de acesso.
“A escada deve ser o último recurso, utilizada apenas quando outros meios mais seguros forem tecnicamente inviáveis.”
Com isso, o MTE reforça a prioridade por soluções mais seguras, como plataformas e andaimes, restringindo o uso de escadas fixas verticais a situações excepcionais e sempre precedidas de análise de risco.
Novos conceitos e ajustes na NR-35
A Portaria também atualiza o item 35.6.9.1.1 e o glossário da NR-35, introduzindo novos termos e aprimorando definições técnicas.
Entre as mudanças:
- O talabarte para retenção de quedas deve agora ser integrado com absorvedor de energia, reduzindo o impacto em caso de queda.
- Inclusão dos conceitos de “Talabarte integrado com absorvedor de energia” e “Zona Livre de Queda (ZLQ)”, fundamentais para o correto planejamento e uso dos sistemas de proteção.
Essas definições dão mais precisão à aplicação da norma e fortalecem a padronização das práticas de segurança em altura.
Exceções e prazos de adequação
Algumas disposições terão prazo para adaptação:
– Escadas fixas verticais já instaladas ou em fase de instalação não precisarão se adequar às novas exigências.
– Escadas portáteis deverão incluir marcações obrigatórias: nome do fabricante, carga máxima, data de fabricação e isolamento elétrico até 1º de janeiro de 2026.
Esses prazos permitem que fabricantes, fornecedores e empresas ajustem seus equipamentos e processos de forma planejada.
Impactos para empresas e profissionais de SST
A atualização exige que as empresas revisem seus:
- procedimentos de trabalho em altura;
- análises de risco e registros de inspeção;
- programas de treinamento e capacitação;
- documentos de conformidade de equipamentos.
O setor de SST terá papel central nessa transição, garantindo que todos os envolvidos, de técnicos a gestores, compreendam e apliquem corretamente as novas exigências.
Para os fabricantes e distribuidores de EPIs, a Portaria reforça a importância de produtos devidamente identificados, testados e compatíveis com as especificações do novo Anexo III.
“Toda atualização normativa que fortalece a segurança do trabalhador deve ser vista como um avanço coletivo. Essa Portaria dá mais clareza técnica às empresas e reforça a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, empregadores e profissionais de SST”, destaca Raul Casanova Junior, diretor executivo da ANIMASEG.
Um avanço na cultura de prevenção
Ao modernizar as regras do trabalho em altura, a Portaria nº 1.680/2025 fortalece a cultura de segurança e o papel da SST na prevenção de acidentes.
Com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2026, o novo anexo oferece maior clareza técnica, respaldo normativo e incentivo à conformidade em toda a cadeia produtiva.





