A importância do uso de repelentes de insetos no combate às doenças no trabalho

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Lilian Wesendonck

Farmacêutica Industrial
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O grande número de casos de dengue e de outras doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti em 2024, além de afetar a saúde de milhões de brasileiros, pode ter impacto expressivo na economia nacional. Estudo da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) mostra que esse impacto pode chegar a R$ 20 bilhões.

De acordo com o estudo, o Brasil enfrenta o risco de uma queda de até R$ 7 bilhões em seu Produto Interno Bruto (PIB) devido à redução da produtividade causada pelos efeitos dessas doenças. Além disso, os custos relacionados ao tratamento podem atingir a marca de R$ 5,2 bilhões. Esse impacto econômico tem o potencial de resultar na perda de mais de 129 mil postos de trabalho, comprometendo a geração de cerca de R$ 2,1 bilhões em massa salarial.

O estudo considera três arboviroses – dengue, zika e chikungunya –, em um cenário esperado com 4,2 milhões de infectados no país. A estimativa de infectados foi baseada na divulgação do Ministério da Saúde para o ano de 2024. Esses números alarmantes decorrem dos impactos causados por alterações climáticas, como El Niño, que provoca ondas de calor e chuva. O documento evidencia ainda a importância de medidas preventivas e de controle.

Principais Impactos Econômicos

 

Perda de Produtividade (Custos Indiretos): A maior parte do prejuízo, estimada em R$ 20,3 bilhões, advém do afastamento de trabalhadores, com uma média de sete dias de ausência.

Custos Hospitalares e de Saúde (Custos Diretos): Gastos com medicamentos, exames e internações pressionam o sistema público e privado de saúde.

Histórico de Prejuízos: Entre 2015 e 2024, apenas hospitalizações por dengue e chikungunya custaram cerca de R$ 1,2 bilhão.

Impacto no PIB: Estudos sugerem um impacto negativo expressivo no PIB (aproximadamente 0,2%), com potenciais perdas superiores a R$ 7 bilhões em cenários de alta contaminação.

O Ministério da Saúde contabilizou 6,37 milhões de casos prováveis de dengue em 2024. A quantidade de pessoas que morreram por causa da doença em 2024 é de 4.714 e ainda há 2.351 óbitos sob investigação para constatar a possível relação com a doença.

DENGUE (DENGUE CLÁSSICO) (A 90.-)

Doença aguda febril, endemo-epidêmica, causada por um dos Flavivírus do dengue (família Togaviridae), com quatro tipos sorológicos (1, 2, 3 e 4). Os seres humanos são reservatórios e a transmissão ocorre pela picada dos mosquitos Aedes aegypti, A. albopictus e o A. scutellaris.

A dengue pode ser considerado como doença relacionada ao trabalho, do Grupo II da Classificação de Schilling, uma vez que as circunstâncias ocupacionais da exposição aos mosquitos vetores (Aedes) e/ou aos agentes infecciosos (Flavivírus) podem ser consideradas como fatores de risco, no conjunto de fatores associados com a etiologia desta doença infecciosa.

A dengue relacionada ao trabalho tem sido descrita em trabalhadores que exercem atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública e em laboratórios de pesquisa, entre outras atividades em que a exposição ocupacional pode ser identificada.

Repelentes de insetos e sua importância na proteção da pele do trabalhador

 

O produto REPELENTE DE INSETOS PARA PELE oferecerá ação repelente de insetos para corpo inteiro no período em que o trabalhador estiver exposto ao risco de picadas pelos vetores*as quais poderão desencadear reações alérgicas, tóxicas ou doenças relacionadas com o trabalho, como Dengue ,Febre Amarela, Leishmaniose cutânea ou Leishmaniose cutâneo-mucosa, Malária, conforme o estabelecido pela Lista de Doenças relacionadas ao  Trabalho.

Repelentes de insetos são agentes químicos de uso tópico, com propriedade protetora da pele contra as picadas de insetos. Para fins de utilização como Equipamento de Proteção Individual, a formulação do REPELENTE DE INSETOS deverá apresentar as seguintes características:

  • Produto registrado na ANVISA , com ação repelente de insetos comprovada* por, no mínimo, 8 horas de proteção contra picadas de insetos (*De acordo com os ensaios da RESOLUÇÃO – RDC Nº 19, DE 10 DE ABRIL DE 2013 – Dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos cosméticos repelentes de insetos e dá outras providências);
  • Produto Água resistente;
  • Com princípios ativos repelentes aprovados pela ANVISA: Hydroxyethylisobutylpiperidinecarboxylate (ICARIDIN OU PICARIDIN) Ethylbutylacetylaminopropionate (EBAAP ou IR3535), N,N-dietil-meta-toluamida (DEET) , os quais garantem a repelência pelo tempo preconizado e são aprovados pela ANVISA.

O produto REPELENTE DE INSETOS terá seu uso indicado aos trabalhadores que exerçam suas atividades ao ar livre como trabalho de saúde pública, mineração, extrativismo, construção civil, saneamento, guarda-vidas, perfuração de poços, abatedouros, agricultura, jardinagem, trabalhos de  limpeza urbana etc. Os trabalhadores deverão receber o produto pelo empregador (empresa/órgão) com a devida orientação de uso.

Ciente da necessidade de proteção do trabalhador contra as diversas doenças citadas, a ANIMASEG  solicita inserção do PRODUTO REPELENTE DE INSETOS no Anexo I da lista de Equipamentos de Proteção Individual da NR 06 ,  para proteção do corpo inteiro contra o risco de  picadas de insetos , os quais são os vetores de vários agentes biológicos (vírus).

Lilian Wesendonck

Farmacêutica Industrial
Farmacêutica industrial e bacharel em Biologia, com mais de 30 anos de atuação em gerenciamento, produção, pesquisa e desenvolvimento de cosméticos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), especialmente em cremes de proteção para a pele, protetores solares e repelentes de insetos. É coordenadora do Grupo ABNT/CB-032 – Cremes de Proteção, responsável pela normatização desses produtos como EPIs, e integrante do Grupo Setorial de Cremes de Proteção da ANIMASEG, onde atua como consultora técnica.