A última reunião do ano da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), realizada nesta semana, em Brasília, foi marcada por deliberações e também por uma solicitação da bancada dos empregadores: os empresários solicitaram a prorrogação, por mais um ano, da entrada em vigor do item 1.5 da NR 1, que incorpora os riscos psicossociais no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), com vigência prevista para 26 de maio de 2026. Segundo os representantes dos empregadores, o pedido se fundamenta na ausência de condições técnicas, jurídicas e operacionais mínimas para a aplicação adequada da norma.

De acordo com Clóvis Queiroz Neto, representante da bancada empresarial na CTPP e porta-voz da solicitação, medidas consideradas essenciais para a implementação do tema foram pactuadas em reunião realizada em abril de 2025 entre confederações empresariais, centrais sindicais e o Ministério do Trabalho. Entre elas, estavam a divulgação de um guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, a elaboração de um manual técnico específico e a criação de uma CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) dedicada ao tema. No entanto, segundo os empregadores, essas iniciativas não avançaram de forma suficiente e no tempo necessário.
“O guia divulgado não esclarece, de maneira objetiva, como as empresas devem proceder. Já o manual publicado aborda todo o item 1.5 da NR 1 e trata os riscos psicossociais de forma genérica, sem orientações técnicas específicas”, avalia Queiroz. Ele também destaca que a CNTT da NR 1 foi instalada apenas no fim de novembro de 2025, sem tempo hábil para aprofundar o debate ao longo do ano.
Insegurança jurídica
Outro ponto de preocupação para a bancada empresarial é a disseminação de informações distorcidas no mercado. “Há uma proliferação de interpretações equivocadas, muitas delas impulsionadas por consultores que ampliam indevidamente o escopo dos riscos psicossociais, associando-os de forma genérica à saúde mental. A NR 1 é clara ao restringir esses riscos às questões de ergonomia e organização do trabalho, nos termos da NR 17”, afirma.
Na avaliação dos empregadores, as empresas não estão, neste momento, em condições de realizar a gestão dos fatores de riscos psicossociais de forma segura e juridicamente consistente a partir de maio de 2026. Persistem dúvidas sobre critérios de avaliação, metodologias aceitáveis, limites de responsabilidade e formas de registro e tratamento desses riscos no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). A situação é considerada ainda mais sensível para micro e pequenas empresas, que possuem menor estrutura técnica e dependem de orientações oficiais claras e objetivas.
“Sem debates técnicos aprofundados e sem deliberações claras no âmbito tripartite, o risco é criar um ambiente de insegurança jurídica, com autuações indevidas e aumento da judicialização”, alerta Queiroz. Ele reforça que não será possível resolver essas lacunas nos primeiros meses de 2026. “É necessário mais tempo para amadurecer o debate, consolidar orientações técnicas e preparar adequadamente as empresas para a correta aplicação dos riscos psicossociais na NR 1”, conclui o representante da bancada patronal em depoimento à revista Proteção.

Trabalhadores contrários
Com posição totalmente divergente, a bancada dos trabalhadores na CTPP avalia como equivocado o pedido de prorrogação. Para o representante da bancada dos trabalhadores na CTPP, Robinson Leme, o tema já foi amplamente debatido e conta com respaldo normativo anterior, especialmente na NR 17 (Ergonomia). “Estamos falando de uma exigência que já consta desde as primeiras versões da NR 17. Inclusive, esse foi o próprio argumento utilizado, à época, pela bancada patronal para se posicionar contra a inclusão explícita dos riscos psicossociais no PGR”, afirma.
Leme lembra que, durante a revisão da NR 17, em 2021, a bancada dos trabalhadores propôs a criação de um item específico para tratar dos riscos psicossociais. A proposta, no entanto, não obteve consenso no âmbito tripartite. Diante disso, foi constituído um GET (Grupo de Estudos Tripartite), que apontou uma série de encaminhamentos considerados estratégicos para o avanço do assunto. Entre as conclusões do Grupo, estavam o aprofundamento dos estudos com base na experiência internacional, na definição de conceitos e abrangência e na análise de alternativas regulatórias.
Também foi indicada a necessidade de uma AIR (Análise de Impacto Regulatório), a ser elaborada pela SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho), além da realização de uma campanha tripartite de prevenção direcionada aos setores econômicos com maior número de agravos e do estímulo à notificação de casos, com envolvimento de outros órgãos públicos e privados. Leme afirma, porém, que os encaminhamentos definidos pelo GET não foram executados até o momento.
Para a bancada dos trabalhadores, adiar novamente a vigência da norma representa um retrocesso diante da realidade vivenciada no mundo do trabalho. “Não podemos desconsiderar o aumento dos agravos e das doenças provocadas pela ausência de uma gestão efetiva dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho”, conclui Leme, ao defender a manutenção do cronograma previsto para a entrada em vigor da exigência em maio de 2026.
Posição do Governo
Procurada pela revista Proteção, a SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) informou por meio de sua assessoria de comunicação que só irá se manifestar oficialmente sobre a solicitação após analisar o pedido. Porém, durante a reunião da CTPP, a manifestação da bancada do governo foi contrária à solicitação de adiamento.
Fonte: Proteção+





