A nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) elevará as exigências para a gestão dos riscos elétricos nas empresas e deverá impactar diretamente os critérios de seleção e documentação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados em atividades com eletricidade.
Publicada por meio da Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, a atualização entra em vigor em junho de 2027 e é considerada uma das mais importantes revisões das regras de segurança em instalações e serviços com eletricidade desde 2004. Mais do que uma atualização técnica, a norma incorpora os princípios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na NR-01, e amplia significativamente o tratamento dado ao risco de arco elétrico.
De acordo com Márcio Bottaro, doutor em Tecnologia pelo IPEN-USP e referência nacional em segurança com arco elétrico, é difícil apontar uma única mudança como a mais relevante. Para ele, o principal avanço está no conjunto de novos requisitos e abordagens incorporados ao texto.
Podemos destacar a integração com a NR-1 (GRO), a abordagem explícita e direta quanto aos perigos dos arcos elétricos, os trabalhos em proximidade com circuitos energizados, áreas classificadas e as considerações específicas sobre capacitação e treinamentos”, afirma.
Gestão dos riscos elétricos passa a integrar o GRO
Uma das mudanças estruturais da nova NR-10 é sua integração formal ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Na prática, os riscos elétricos passam a ser tratados dentro do processo corporativo de identificação, avaliação e controle de riscos previsto pela NR-01.
Segundo Bottaro, situações que antes eram tratadas de forma isolada passam a integrar uma lógica de gestão contínua, exigindo avaliações mais consistentes e documentação das medidas adotadas.
Esse movimento também alcança diretamente os Equipamentos de Proteção Individual.
Os critérios de seleção dos Equipamentos de Proteção Individual passam a ter rastreabilidade dentro do GRO da organização e se tornam obrigatórios”, destaca o especialista.
A mudança representa um avanço importante para a gestão da segurança, uma vez que a escolha dos EPIs passa a exigir justificativa técnica formal e documentação compatível com os riscos identificados em cada atividade.
Arco elétrico ganha protagonismo
A nova NR-10 também amplia significativamente o tratamento dado ao risco de arco elétrico, considerado um dos eventos mais severos relacionados às atividades com eletricidade.
O aumento da relevância do tema pode ser percebido no próprio texto da norma. Segundo Bottaro, o termo “arco elétrico” aparece mais de 70 vezes na nova redação, evidenciando a atenção dada ao assunto durante o processo de revisão.
Mais importante do que a quantidade de vezes que o termo aparece é a relevância que foi dada ao tema”, observa.
A norma passa a contemplar aspectos relacionados à avaliação da energia incidente, à hierarquia das medidas de proteção e à necessidade de adoção de medidas preventivas desde a fase de projeto das instalações elétricas.
Nesse contexto, a proteção contra arco elétrico deixa de ser um tema secundário para assumir papel central na prevenção de acidentes.
Anexo IV cria critérios para seleção dos EPIs
Entre as principais novidades da revisão está a criação do Anexo IV – Especificação Mínima de EPI para Proteção contra o Arco Elétrico, que estabelece parâmetros para a seleção dos equipamentos de proteção utilizados pelos trabalhadores expostos a esse risco.
Para Bottaro, o principal avanço do novo anexo não está apenas nas tabelas de especificação, mas na exigência de fundamentação técnica para a escolha dos equipamentos.
A documentação dos critérios de seleção de EPI para arco elétrico será o ponto-chave para avaliar o comprometimento das organizações com relação ao que chamamos de última barreira da segurança”, afirma.
O especialista alerta, porém, para interpretações simplificadas da norma. Embora o Anexo IV apresente tabelas de referência para a definição das categorias de proteção, sua utilização depende de condições específicas relacionadas ao tipo de equipamento elétrico, corrente de falha disponível, tempo de eliminação da falha e distância de trabalho.
Quando esses parâmetros não forem atendidos, será necessário realizar estudos específicos de energia incidente para determinar o nível adequado de proteção.
A princípio, isso vai ocorrer na esmagadora maioria dos casos. As empresas precisam se capacitar para esse cenário o quanto antes”, ressalta.
Capacitação será decisiva para a adequação
Outro tema recorrente na nova NR-10 é a capacitação dos profissionais envolvidos em atividades com eletricidade.
Segundo Bottaro, a correta interpretação dos requisitos da norma exigirá conhecimento técnico não apenas sobre riscos elétricos, mas também sobre critérios de seleção, utilização e limitações dos EPIs destinados à proteção contra arco elétrico.
A integração entre a NR-10, a NR-6 e o GRO reforça a necessidade de formação contínua dos profissionais responsáveis pela gestão da segurança elétrica nas organizações.
Desafio vai além da compra de equipamentos
Com vigência prevista para junho de 2027, a nova NR-10 estabelece um período de transição para que empresas revisem procedimentos, programas de treinamento, análises de risco e critérios de especificação dos equipamentos de proteção.
Na avaliação do especialista, o maior desafio não será apenas adequar equipamentos ou atualizar documentos, mas desenvolver competência técnica para implementar corretamente os novos requisitos.
As empresas precisam buscar capacitação para estabelecer seus processos de gestão de riscos elétricos e, particularmente, para análise, estudo e gestão da energia incidente”, orienta.
Bottaro também faz um alerta para o mercado.
Muito cuidado com simplificações e atalhos, pois não é isso que está no texto da NR-10. Já estamos observando alguns movimentos nesse sentido. O preço a pagar pode ser alto”.
Para ele, o período até a entrada em vigor da norma deve ser utilizado pelas organizações para investir em capacitação, revisão de procedimentos e fortalecimento da gestão dos riscos elétricos.
Mais do que uma atualização normativa, a nova NR-10 reforça a necessidade de uma abordagem estruturada para a gestão dos riscos elétricos. A integração ao GRO, a ampliação do tratamento dado ao arco elétrico e os novos critérios para seleção de EPIs sinalizam uma mudança de paradigma, com foco em decisões técnicas mais robustas e na prevenção efetiva de acidentes.





