SST

Câmara aprova Convenção 187 da OIT e reforça a cultura de prevenção no trabalho

Texto segue para análise do Senado e estabelece diretrizes para o fortalecimento dos sistemas nacionais de segurança e saúde no trabalho, consolidando a prevenção como elemento estratégico para empresas, trabalhadores e formuladores de políticas públicas.

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Por Andrea Fagundes
Foto: Gerada por IA

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 720/24, que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reforça a segurança e saúde no trabalho (SST) como tema estratégico para as políticas públicas e para a gestão das empresas.

O texto, que segue para análise do Senado, estabelece diretrizes para que o país mantenha uma política nacional voltada à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, baseada em mecanismos permanentes de promoção, monitoramento e melhoria contínua das condições de trabalho.

O que prevê a Convenção 187

 

Conhecida como Convenção sobre o Marco Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, a norma foi adotada pela OIT em 2006 com o objetivo de incentivar os países membros a desenvolverem e aperfeiçoarem sistemas nacionais de prevenção.

Entre os compromissos previstos estão a manutenção de legislação específica, estruturas de fiscalização, programas nacionais de SST, definição de metas e indicadores e mecanismos de cooperação entre governo, empregadores e trabalhadores.

Segundo a Agência Câmara, a convenção prevê a criação e manutenção de “um sistema nacional de segurança e saúde no trabalho” e de programas voltados à melhoria contínua do ambiente laboral.

A prevenção no centro das políticas de SST

 

A aprovação da convenção ocorre em um momento de fortalecimento das discussões sobre prevenção no ambiente de trabalho. Nos últimos anos, temas como gerenciamento de riscos ocupacionais, saúde mental, fatores psicossociais e cultura de segurança passaram a ocupar posição mais relevante na agenda regulatória e empresarial.

A relevância da Convenção 187 foi ampliada nos últimos anos após a OIT reconhecer a segurança e a saúde no trabalho como princípio e direito fundamental. Conforme destacou a Rádio Câmara ao repercutir a aprovação do texto, esse entendimento fortalece a necessidade de políticas públicas estruturadas e de ações permanentes de prevenção por parte das organizações, em linha com uma tendência global de valorização da gestão de riscos ocupacionais.

Para especialistas da área, a tendência é de que esse movimento estimule o aperfeiçoamento de programas internos de SST, especialmente em setores com maior exposição a riscos ocupacionais, como indústria, construção civil, logística, transporte e energia.

Reflexos para empresas e trabalhadores

 

Os efeitos da medida tendem a se refletir principalmente nos processos de gestão de riscos e na consolidação de práticas preventivas já exigidas pela legislação brasileira.

A reportagem publicada pelo Diário do Transporte observou que a convenção pode impactar categorias como motoristas de ônibus, caminhoneiros, mecânicos, fiscais e carregadores, ao reforçar a necessidade de ambientes de trabalho mais seguros e de mecanismos permanentes de prevenção.

O tema também dialoga com mudanças recentes na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que ampliaram o foco da gestão de riscos ocupacionais ao incorporar fatores psicossociais à avaliação dos ambientes de trabalho. O resultado é uma abordagem cada vez mais integrada entre saúde física, saúde mental e prevenção de acidentes.

Maior atenção à proteção individual

 

Embora a Convenção 187 não trate especificamente de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), seu foco na prevenção reforça a importância das medidas de proteção previstas na legislação brasileira.

Nesse contexto, ganham relevância aspectos como a correta seleção dos equipamentos, a utilização de produtos com Certificado de Aprovação (CA) válido, o treinamento dos trabalhadores e a integração dos EPIs aos programas de gerenciamento de riscos.

A própria Agência Câmara destacou que a proposta busca fortalecer uma “cultura de prevenção”, conceito que envolve desde medidas de engenharia e organização do trabalho até a adoção adequada de equipamentos de proteção.

Alinhamento com padrões internacionais

 

A incorporação da Convenção 187 também aproxima o Brasil das diretrizes internacionais voltadas à promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

O tema tem relevância crescente para empresas inseridas em cadeias globais de suprimentos, que vêm ampliando as exigências relacionadas à governança, sustentabilidade e responsabilidade social, incluindo critérios de saúde e segurança ocupacional.

Nesse cenário, iniciativas voltadas à promoção da indústria brasileira de SST, como o Brazilian Safety, projeto da Animaseg para internacionalização do setor de EPIs, encontram um ambiente mais favorável para demonstrar o alinhamento das empresas nacionais às melhores práticas internacionais.

Um sinal para o mercado

 

Mais do que uma etapa legislativa, a aprovação da Convenção 187 reforça uma tendência observada globalmente: a segurança e saúde no trabalho deixam de ser tratadas apenas como obrigação regulatória e passam a integrar a estratégia de sustentabilidade e gestão das organizações.

Para empresas, trabalhadores e instituições, a mensagem é clara: a prevenção tende a ocupar papel cada vez mais central na construção de ambientes de trabalho mais seguros, produtivos e alinhados às exigências de um mercado em transformação.

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