Política Nacional de Resíduos Sólidos
Panorama da PNRS, das entidades gestoras parceiras da ANIMASEG e da cronologia regulatória que estruturou a logística reversa de embalagens no Brasil.
Este documento resume a atuação da ANIMASEG frente à Política Nacional de Resíduos Sólidos, sua parceria com entidades gestoras de logística reversa e a evolução regulatória do tema desde 2010.
A Lei e a PNRS
Entidades gestoras
A ANIMASEG, com o intuito de oferecer aos seus associados formas de atender à legislação — em especial para reciclagem de embalagens — se associou a duas entidades gestoras:
Gestora da eureciclo.
Parceira institucional da ANIMASEG para logística reversa de embalagens.
A função da entidade gestora é representar e fazer a interlocução entre os envolvidos no processo — empresas, fornecedores e fiscalizadores. Ela deve também cuidar para que o material recolhido seja realmente reciclado, reduzindo os impactos no meio ambiente.
As entidades gestoras, forma devidamente legalizadas a partir do Decreto Federal 11.044/2022, passaram a ser peça fundamental para que essa política pudesse ser colocada em prática.
Cronologia regulatória
Promulgação da Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e seu decreto regulamentador nº 7.404/2010 (já revogado).
Assinatura do Acordo Setorial de Embalagens, com a definição de metas e instrumentos para a implementação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, com abrangência nacional.
Promulgação do Decreto Federal nº 9.177 (já revogado), que estabelecia a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos signatários e não signatários de Acordos Setoriais.
Com a Fiesp, o Ciesp e a Abrelpe como intervenientes anuentes, e as Associações e Sindicatos como entidades signatárias, foi celebrado o Termo de Compromisso para a Logística Reversa (TCLR) de embalagens em geral com a Cetesb e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Expansão do sistema com a assinatura de Termo de Compromisso para Logística Reversa de Embalagens com o estado do Amazonas, em parceria com a Federação das Indústrias do Estado (Fieam).
Promulgação do Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Este decreto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos e revoga, dentre outros, os decretos nº 7.404/10 e nº 9.177/17.
Regulamentação do Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+, com a promulgação do Decreto Federal nº 11.044, em 13 de abril.
Promulgação do Decreto nº 11.300, de 21 de dezembro de 2022. Este decreto regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
Promulgação do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023. Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, e revoga o Decreto Federal nº 11.044 de 13 de abril de 2022.
Fonte complementar: rever.org.br/quem-somos/institucional
