MTE institui comissão nacional para promover saúde, segurança e equidade no trabalho

Colegiado terá 26 representantes e será responsável por propor e acompanhar políticas de prevenção ao assédio e à discriminação, além de ações voltadas à promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis no Ministério.

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Por Andrea Fagundes

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu a Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde (Conesst), por meio da Portaria MTE nº 1.450, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de agosto. O colegiado permanente terá a missão de propor, coordenar e avaliar diretrizes voltadas à promoção da equidade de gênero, à prevenção do assédio e da discriminação e à construção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis dentro da própria pasta. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

A Conesst será composta por 26 representantes titulares e respectivos suplentes. Desse total, 21 serão indicados por unidades e comissões do próprio MTE, incluindo o Gabinete do Ministro, responsável pela coordenação dos trabalhos; a Secretaria Executiva; secretarias temáticas; Ouvidoria; Corregedoria; Comissão de Ética; Fundacentro; Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; Comissão Interna de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público (CISSP), voltada à prevenção de riscos e à promoção da saúde e da segurança dos servidores; e Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (CPEAD).

Os cinco assentos restantes serão indicados diretamente pelo Gabinete do Ministro e destinados a representantes de diferentes grupos: um servidor LGBTQIAPN+, um servidor negro, um servidor com deficiência, um servidor com 60 anos ou mais e um trabalhador terceirizado que atue no ministério.

A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não dará direito a remuneração adicional.

Atribuições da Conesst

 

De acordo com a Portaria, caberá à Conesst propor diretrizes e estratégias institucionais, articular a atuação das diferentes unidades do MTE, consolidar diagnósticos e identificar riscos organizacionais. O colegiado também poderá sugerir melhorias, capacitações e revisões de normas internas, além de acompanhar a implementação das políticas relacionadas aos temas de sua competência.

A norma estabelece, porém, limites para a atuação da Comissão. A Conesst não terá atribuições investigativas ou correcionais. Seus trabalhos deverão observar princípios como o sigilo, a proteção das pessoas envolvidas e a segurança jurídica.

Reuniões mensais

 

A Comissão deverá se reunir pelo menos uma vez por mês, de forma presencial, por videoconferência ou em formato híbrido, com participação remota assegurada aos integrantes.

O quórum para a realização das reuniões será de maioria absoluta dos membros. Para a aprovação de propostas e decisões, será necessária maioria simples. Em caso de empate, caberá à coordenação, exercida por representante do Gabinete do Ministro, o voto de qualidade.

A portaria também estabelece prazos para a implantação da estrutura. Em até 30 dias, a coordenação deverá elaborar o regimento interno da Conesst. Após a aprovação do documento, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego terão mais 30 dias para instituir as Subcomissões Regionais de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde no Trabalho (Subresst).

As subcomissões terão a função de levar às unidades estaduais as diretrizes definidas pela comissão nacional.

Nova estrutura substitui comissão anterior

 

A Conesst também passa a exercer a governança sobre a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (CPEAD), criada em 2025 para atuar especificamente na prevenção dessas práticas dentro do ministério.

A nova comissão deverá trabalhar de forma integrada com a CISSP, a Ouvidoria, a Corregedoria, a Comissão de Ética e a Diretoria de Gestão de Pessoas.

Com a criação da Conesst, a Portaria MTE nº 1.450 revoga a Portaria MTE nº 738, de 29 de abril de 2026, que havia instituído a Comissão Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (Conead).

A norma ressalta, ainda, que a criação da Conesst e das futuras subcomissões regionais não resultará na criação de novas unidades administrativas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

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