ESG

Leis verdes da União Europeia elevam barreiras e aceleram a agenda ESG internacional

Critérios ambientais mais rigorosos para importação já influenciam fornecedores em diversos setores e abrem alerta para indústrias brasileiras de EPIs e EPCs.

Últimas publicações

Por Andrea Fagundes
Foto: Getty Images

A União Europeia (UE) vem consolidando um avançado arcabouço legislativo ambiental de alto impacto global. Nos últimos anos, o bloco implementou normas que exigem due diligence socioambiental, rastreabilidade georreferenciada, controle químico, inventários de carbono e transparência em toda a cadeia produtiva. Essas legislações, algumas já aprovadas, outras em fase de implementação, começam a afetar diretamente fornecedores de todo o mundo, inclusive fabricantes de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC).

Mais do que um movimento ambiental, trata-se de uma reconfiguração das relações comerciais internacionais. De acordo com a European Commission, a agenda ambiental europeia “é irreversível” e coloca o bloco como referência mundial em políticas de clima, biodiversidade e economia circular, além de garantir que produtos consumidos no bloco atendam a padrões ambientais “altos, mensuráveis e verificáveis”, com impacto direto sobre fornecedores de fora da UE.

Para a indústria brasileira de EPIs o recado é claro: sustentabilidade deixou de ser diferencial e passou a ser requisito legal para acessar o mercado europeu. Exportar para a Europa agora significa comprovar, com rigor jurídico, como e onde cada produto foi feito. A Europa transforma sustentabilidade em norma, não em valor simbólico”, destaca o diretor Executivo da ANIMASEG, Raul Casanova Junior.

O avanço regulatório europeu baseia-se em leis complementares que operam em frentes diferentes, mas com a mesma lógica: eliminar riscos socioambientais ao longo de toda a cadeia de valor.

Leis europeias


CSDDD: Due diligence obrigatória em toda a cadeia

Aprovada em 2024, a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD) exige que grandes empresas identifiquem, previnam e mitiguem riscos ambientais e violações de direitos humanos em suas subsidiárias e fornecedores globais.
Segundo a European Commission, o processo inclui:

  • Análise documental constante;
  • Auditorias independentes;
  • Mecanismos formais de correção;
  • Comprovação rastreável de origem e boas práticas ambientais.

Empresas brasileiras que integram cadeias ligadas ao mercado europeu passam a ser avaliadas nos mesmos padrões das companhias sediadas na UE.

CSRD: Relatórios ESG padronizados e auditáveis

A Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), também citada pela European Commission, amplia de forma significativa o número de empresas obrigadas a apresentar relatórios ESG (sigla para Environmental, Social and Governance — em português, Ambiental, Social e Governança) detalhados e auditados.

Como consequência, compradores europeus agora dependem de dados gerados por seus fornecedores internacionais, que se tornam corresponsáveis pela transparência.

Para exportadores brasileiros, isso significa:

  • Métricas padronizadas de emissões;
  • Indicadores ambientais auditáveis;
  • Comprovação de políticas sociais e de governança;
  • Consistência documental replicável ano a ano.


CBAM: Tarifa de carbono na fronteira europeia

O Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), já em fase de reporte, começará a tarifar emissões incorporadas em produtos importados a partir de 2026.

Segundo a European Commission, o mecanismo serve para “evitar que indústrias europeias enfrentem concorrência desleal de países que não taxam carbono”.

Mesmo setores brasileiros fora do escopo inicial estão sob pressão, pois compradores europeus passaram a exigir:

  • Inventários completos de carbono;
  • Planos de mitigação;
  • Comprovação de energia limpa.

EUDR: Rastreabilidade georreferenciada e combate ao desmatamento

A EU Deforestation Regulation (EUDR), considerada pela European Commission uma das legislações ambientais mais amplas do bloco, proíbe a entrada de produtos associados ao desmatamento e exige rastreabilidade georreferenciada.

Indústrias brasileiras que utilizam:

  • borracha,
  • algodão,
  • couro,
  • madeira e derivados

devem provar origem legal, sustentável e verificada.

Nature Restoration Law (Lei de Restauração da Natureza)

Aprovada em 2024, a lei estabelece metas para recuperar ecossistemas degradados em todos os países-membros. Segundo a European Commission, trata-se do “maior pacote de restauração ambiental da história do bloco”, prevendo recuperação de florestas, rios, áreas agrícolas e espaços urbanos.

Embora a lei não trate diretamente de comércio exterior, ela eleva o padrão ambiental europeu, pressionando empresas a buscarem fornecedores igualmente comprometidos com práticas sustentáveis.

REACH e controle químico: Padrões rígidos para substâncias e materiais

A European Chemicals Agency (ECHA) reforça que o sistema REACH é “o mais rigoroso mecanismo de controle químico do mundo”.

Para setores ligados a EPIs, que utilizam polímeros, laminados, compostos, borrachas e têxteis, isso significa:

  • Limites estritos para substâncias perigosas;
  • Necessidade de testes e documentação específica;
  • Adaptações no processo industrial para atender padrões europeus.

Pressão global: a Europa puxa, outros blocos seguem

O avanço regulatório europeu já influencia mercados fora do bloco. Segundo o UN Environment Programme (UNEP), países da América do Norte, Ásia e Oceania incorporam diretrizes semelhantes sobre carbono, rastreabilidade e controle químico.

Multinacionais instaladas no Brasil passaram a adotar critérios equivalentes ao padrão europeu para toda sua cadeia global — mesmo onde a lei local não exige.

O cenário aponta dois caminhos:

  • Adequação proativa, transformando sustentabilidade em vantagem competitiva;
  • Ou barreiras comerciais crescentes para quem não acompanhar o ritmo internacional.

Impactos para a indústria brasileira de EPIs e EPCs

Para competir em mercados exigentes, fabricantes nacionais precisarão:

  • Comprovar origem e rastreabilidade de insumos;
  • Demonstrar redução de carbono;
  • Ampliar uso de energia renovável;
  • Adotar políticas claras de governança;
  • Investir em reciclagem e economia circular;
  • Publicar indicadores ESG.

A busca por fornecedores sustentáveis já aparece como critério de compra internacional, especialmente entre empresas europeias.

Cenário sem volta e próximo passo: o Selo ANIMASEG de Sustentabilidade

As legislações europeias, somadas às demandas globais, criam um cenário em que não há retorno possível: a indústria brasileira de EPIs e EPCs precisa integrar ESG em seus modelos de negócio para manter relevância internacional.

Esta matéria antecipa discussões para a próxima etapa editorial: a apresentação detalhada do Selo ANIMASEG de Sustentabilidade, iniciativa que vai apoiar o setor na jornada rumo a padrões ambientais e de governança alinhados às melhores práticas globais.

Compartilhe em suas redes sociais: