ANIMASEG pede ao MTE revisão da exigência de CA do EPI por unidade fabril

Entidade argumenta que regra aplicada desde 2021 eleva custos de certificação para empresas com mais de uma fábrica e defende a retomada do entendimento adotado desde 1978.

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Por Andrea Fagundes
Foto: Acervo ANIMASEG

A ANIMASEG protocolou, na última quinta-feira (20), ofício dirigido ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, solicitando a revisão da exigência de Certificado de Aprovação (CA) por unidade fabril para Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O documento foi entregue pessoalmente pelo vice-presidente da entidade, Joaquim José Camilo, durante evento promovido pelo Sindicato das Indústrias de Calçados de Franca (SindiFranca), em Franca (SP).

Segundo a ANIMASEG, a exigência, prevista na Portaria 672/2021 do MTE e em atualizações posteriores, determina a certificação por unidade fabril mesmo quando se trata do mesmo produto fabricado pela mesma empresa em diferentes unidades. A entidade defende a retomada do entendimento anterior, aplicado desde 1978, segundo o qual um único CA seria suficiente para o mesmo EPI, independentemente da unidade responsável pela fabricação.

A entidade defende a retomada do entendimento anterior, aplicado desde 1978, segundo o qual um único CA seria suficiente para o mesmo EPI, independentemente da unidade responsável pela fabricação. Para a Associação, a mudança não traz ganho técnico proporcional, uma vez que os Organismos Certificadores (OCPs) já auditam as diferentes unidades da empresa.

Caso Estival ilustra impacto da regra


Durante a plenária do SindiFranca, Camilo utilizou o caso da Estival, fabricante de calçados de segurança de Franca, para ilustrar o impacto da exigência.

De acordo com o executivo, uma bota com biqueira, identificada pelo CA 13.400 e produzida em três unidades fabris da empresa, passa a demandar três certificações distintas, uma para cada unidade.

A empresa terá de fazer uma certificação individual para aquele mesmo produto três vezes”, afirmou Camilo.

Segundo ele, trata-se do mesmo produto e do mesmo processo de fabricação, com a diferença apenas do CNPJ da unidade produtiva.

Camilo também apontou possíveis dificuldades para a fiscalização. Segundo o vice-presidente, profissionais acostumados a determinado modelo e número de CA podem encontrar outra numeração para o mesmo produto quando ele é fabricado em uma unidade diferente da empresa.

Custos e competitividade

 

No documento encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a ANIMASEG afirma que a exigência de certificação por unidade fabril tem provocado “insegurança jurídica, aumento de custos operacionais, entraves no comércio” e riscos à competitividade da indústria nacional. A entidade também relaciona a medida a possíveis impactos sobre o emprego e a expansão de unidades fabris no Brasil.

A entidade sustenta ainda que a qualidade dos EPIs já é assegurada pelo processo de certificação realizado pelos OCPs, que, segundo o ofício, auditam todas as unidades da empresa. Na avaliação da ANIMASEG, a exigência de certificados distintos para um mesmo produto acrescenta burocracia ao processo sem correspondente ganho técnico.

Pedido ao Ministério

 

Assinado pelo presidente da ANIMASEG, João Altair dos Santos, o ofício solicita formalmente ao ministro do Trabalho e Emprego “a retomada do entendimento anterior, válido desde 1978, que reconhece um único Certificado de Aprovação (CA) para o mesmo EPI, independentemente da unidade de fabricação”.

A entidade também se colocou à disposição do MTE para apresentar informações adicionais sobre os impactos da exigência para o setor.

Leia na íntegra: Ofício MTE-Certificação de EPIs-Ago2026

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