A ANIMASEG protocolou, na última quinta-feira (20), ofício dirigido ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, solicitando a revisão da exigência de Certificado de Aprovação (CA) por unidade fabril para Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O documento foi entregue pessoalmente pelo vice-presidente da entidade, Joaquim José Camilo, durante evento promovido pelo Sindicato das Indústrias de Calçados de Franca (SindiFranca), em Franca (SP).
Segundo a ANIMASEG, a exigência, prevista na Portaria 672/2021 do MTE e em atualizações posteriores, determina a certificação por unidade fabril mesmo quando se trata do mesmo produto fabricado pela mesma empresa em diferentes unidades. A entidade defende a retomada do entendimento anterior, aplicado desde 1978, segundo o qual um único CA seria suficiente para o mesmo EPI, independentemente da unidade responsável pela fabricação.
A entidade defende a retomada do entendimento anterior, aplicado desde 1978, segundo o qual um único CA seria suficiente para o mesmo EPI, independentemente da unidade responsável pela fabricação. Para a Associação, a mudança não traz ganho técnico proporcional, uma vez que os Organismos Certificadores (OCPs) já auditam as diferentes unidades da empresa.
Caso Estival ilustra impacto da regra
Durante a plenária do SindiFranca, Camilo utilizou o caso da Estival, fabricante de calçados de segurança de Franca, para ilustrar o impacto da exigência.
De acordo com o executivo, uma bota com biqueira, identificada pelo CA 13.400 e produzida em três unidades fabris da empresa, passa a demandar três certificações distintas, uma para cada unidade.
A empresa terá de fazer uma certificação individual para aquele mesmo produto três vezes”, afirmou Camilo.
Segundo ele, trata-se do mesmo produto e do mesmo processo de fabricação, com a diferença apenas do CNPJ da unidade produtiva.
Camilo também apontou possíveis dificuldades para a fiscalização. Segundo o vice-presidente, profissionais acostumados a determinado modelo e número de CA podem encontrar outra numeração para o mesmo produto quando ele é fabricado em uma unidade diferente da empresa.
Custos e competitividade
No documento encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a ANIMASEG afirma que a exigência de certificação por unidade fabril tem provocado “insegurança jurídica, aumento de custos operacionais, entraves no comércio” e riscos à competitividade da indústria nacional. A entidade também relaciona a medida a possíveis impactos sobre o emprego e a expansão de unidades fabris no Brasil.
A entidade sustenta ainda que a qualidade dos EPIs já é assegurada pelo processo de certificação realizado pelos OCPs, que, segundo o ofício, auditam todas as unidades da empresa. Na avaliação da ANIMASEG, a exigência de certificados distintos para um mesmo produto acrescenta burocracia ao processo sem correspondente ganho técnico.
Pedido ao Ministério
Assinado pelo presidente da ANIMASEG, João Altair dos Santos, o ofício solicita formalmente ao ministro do Trabalho e Emprego “a retomada do entendimento anterior, válido desde 1978, que reconhece um único Certificado de Aprovação (CA) para o mesmo EPI, independentemente da unidade de fabricação”.
A entidade também se colocou à disposição do MTE para apresentar informações adicionais sobre os impactos da exigência para o setor.
Leia na íntegra: Ofício MTE-Certificação de EPIs-Ago2026






