Uma orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em maio deste ano, continua relevante para as empresas que comercializam Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e participam de licitações públicas. A Nota Técnica SEI nº 2377/2026/MTE esclarece a aplicação das regras do Certificado de Aprovação (CA) em compras de EPI, inclusive quando a aquisição envolve empresas estrangeiras.
A manifestação da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) reforça um ponto importante: o CA deve estar vinculado ao fabricante ou importador estabelecido no Brasil que efetivamente responde pelo EPI. Assim, não basta apresentar um certificado válido se a empresa titular do CA não assume a responsabilidade pelo equipamento.
O esclarecimento surgiu a partir de uma consulta relacionada ao Pregão Eletrônico Internacional nº 90039/2025, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJSP). A situação analisada envolvia a aquisição de EPI diretamente de uma empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, enquanto o CA apresentado estava em nome de uma pessoa jurídica brasileira diferente da contratada.
CA não pode ser cedido a terceiros
A NR-6 estabelece que EPI nacional ou importado somente pode ser comercializado ou utilizado mediante a indicação do respectivo CA. A norma também proíbe a cessão de uso do certificado a terceiros e exige que o equipamento contenha informações que permitam sua rastreabilidade, como fabricante ou importador, lote e número do CA.
De acordo com a Nota Técnica, fabricante é a pessoa jurídica estabelecida no Brasil que assume a responsabilidade pela produção e pelo desempenho do EPI. Já o importador é a pessoa jurídica estabelecida no país que importa o equipamento sob seu nome ou marca e responde integralmente pelo produto.
Por isso, a SIT considera incompatível com as regras vigentes a apresentação de um CA por empresa que não seja efetivamente responsável pelo EPI ou que não participe da cadeia de importação e comercialização do lote fornecido.
EPI fabricado no exterior
Mesmo quando o EPI é fabricado no exterior, sua introdução no mercado brasileiro exige um fabricante ou importador estabelecido no país, responsável pelo produto. A eventual aceitação de certificados ou ensaios realizados no exterior não elimina essa responsabilidade.
A Nota Técnica esclarece ainda que a própria Administração Pública, mesmo quando figura como importadora formal da operação, não substitui o importador regulatório exigido pela regulamentação.
Licitações
Para as licitações públicas, a SIT recomenda que os editais estabeleçam claramente:
- quem é o fabricante ou importador titular do CA;
- o vínculo entre o licitante e o titular do certificado, quando forem empresas diferentes;
- a correspondência entre o CA e o lote ofertado;
- a proibição de utilização do CA por terceiros; e
- mecanismos de rastreabilidade e responsabilização pelo produto durante a execução do contrato.
A Nota Técnica tem caráter geral e orientativo e não constitui decisão sobre o processo que originou a consulta. Ainda assim, o entendimento reforça um princípio importante para o mercado de EPI: o CA não é um documento que pode ser utilizado de forma independente. Ele está vinculado ao fabricante ou importador que responde pelo equipamento no Brasil.






