STF prorroga por mais 90 dias suspensão de penalidades da NR-1 sobre riscos psicossociais

Decisão mantém suspensa a aplicação de sanções previstas em pontos específicos da norma enquanto prosseguem as negociações. A obrigação de gerenciar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho continua vigente.

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Por Andrea Fagundes
Foto: Gerada por IA

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre fatores de riscos psicossociais no trabalho. A decisão foi tomada em 24 de setembro, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316.

A suspensão havia sido determinada inicialmente em junho, pelo prazo de 90 dias, e confirmada pelo Plenário do STF em agosto. A prorrogação permite a continuidade das negociações para buscar uma solução consensual sobre os critérios de aplicação das exigências.

Após uma audiência de conciliação realizada em 14 de setembro, entidades representativas dos setores de saúde e comércio pediram mais prazo para as tratativas. A discussão envolve a definição de critérios mais claros para a implementação e a fiscalização das disposições relativas aos riscos psicossociais.

A prorrogação não suspende a NR-1 nem dispensa as empresas de gerenciar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A redação da norma em vigor desde 26 de maio de 2026 inclui expressamente esses fatores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). As organizações devem continuar a identificá-los, avaliar os riscos e adotar as medidas de prevenção cabíveis.

Assim, a decisão do STF amplia o período de suspensão das penalidades abrangidas pela medida judicial, enquanto permanecem vigentes as obrigações de prevenção previstas na NR-1.

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