Anexos M, N e O da Portaria MTE nº 672 entrarão em vigor para luvas e calçados de segurança

Certificação por OCP passa a ser obrigatória, com processo de avaliação da conformidade mais rigoroso

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Por Andrea Fagundes
Foto: Getty Images

A partir de 3 de fevereiro de 2026, luvas de segurança, calçados de segurança e calçados para trabalho ao potencial passam a ser avaliados por um processo de certificação obrigatória por Organismo de Certificação de Produto (OCP), conforme os Anexos M, N e O do Anexo III-A da Portaria MTE nº 672/2021, incluídos pela Portaria MTE nº 122/2025.

A mudança não altera os requisitos técnicos já aplicáveis a esses Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), mas torna significativamente mais rigoroso o processo de avaliação da conformidade, substituindo a sistemática baseada exclusivamente em ensaio de tipo por um modelo de certificação estruturado, com maior controle, rastreabilidade e acompanhamento do processo produtivo.

O Comunicado LXIII do MTE esclarece esse novo enquadramento e orienta o setor quanto aos prazos e às regras de transição.

O que muda para fabricantes e importadores

 

Até a entrada em vigor dos Anexos M, N e O, luvas e calçados de segurança podiam ter seus Certificados de Aprovação (CAs) emitidos com base apenas em relatório de ensaio.

A partir de 3 de fevereiro de 2026, essa possibilidade deixa de existir: a certificação por OCP passa a ser obrigatória, seguindo o Sistema de Certificação previsto no Anexo III-A da Portaria 672”, destaca o diretor Executivo da ANIMASEG, Raul Casanova Junior.

Como passa a ser com a certificação por OCP

 

O ensaio de tipo continua existindo, com os mesmos requisitos técnicos já estabelecidos. A mudança está no seu papel dentro do processo de avaliação da conformidade.

Com a entrada em vigor dos Anexos M, N e O, o ensaio deixa de ser suficiente por si só e passa a integrar um sistema de certificação estruturado, conduzido por OCP.

Nesse modelo, o OCP avalia, além do ensaio:

  • o processo produtivo;

  • os controles de qualidade do fabricante;

  • a manutenção da conformidade ao longo do tempo;

  • a rastreabilidade do produto certificado.

Dessa forma, o ensaio de tipo passa a ser uma evidência técnica dentro de um sistema mais amplo de certificação, garantindo maior consistência e confiabilidade aos EPIs disponibilizados ao mercado.

Atenção ao prazo: ensaio de tipo só até 02/02/2026

 

Novos pedidos de emissão, renovação ou alteração de CA pela sistemática antiga, o prazo limite para entrada de processos é até 2 de fevereiro de 2026.

Após essa data, todos os novos processos deverão, obrigatoriamente, seguir o modelo de certificação por OCP, não sendo mais admitida a emissão de CA com base apenas em relatórios de ensaio.

Validade dos CAs emitidos anteriormente

 

Os CAs emitidos antes de 3 de fevereiro de 2026 permanecem válidos até o término de seu prazo, não sendo automaticamente cancelados com a entrada em vigor dos novos Anexos.

Um avanço no sistema de proteção ao trabalhador

 

Para a ANIMASEG, a entrada em vigor dos Anexos M, N e O representa um avanço institucional importante no sistema de avaliação da conformidade de EPIs no Brasil.

Ao fortalecer o processo de certificação — sem alterar os requisitos técnicos — o novo modelo aumenta a confiabilidade dos produtos, reforça a rastreabilidade e contribui diretamente para a proteção dos trabalhadores, assegurando que luvas e calçados de segurança colocados no mercado atendam de forma consistente às normas vigentes”, ressalta Raul Casanova.

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