A Portaria MTE nº 104, de 30 de janeiro de 2026, promove alterações relevantes na Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28), que trata da fiscalização do cumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e da aplicação de penalidades administrativas.
A principal diretriz da atualização é o fortalecimento do caráter técnico da fiscalização, com maior ênfase na comprovação efetiva das correções das não conformidades apontadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT).
Entre os destaques da Portaria está o reforço ao critério da dupla visita, mecanismo que prioriza a orientação inicial ao empregador antes da aplicação de penalidades, especialmente em situações em que não haja risco grave e iminente. Na prática, isso amplia a responsabilidade das empresas em documentar, registrar e comprovar as medidas corretivas adotadas após a primeira inspeção.
A norma também atualiza o Anexo II da NR-28, que consolida os códigos de infração e os respectivos critérios para aplicação de multas. A revisão busca alinhar os dispositivos da NR-28 às demais normas regulamentadoras vigentes, conferindo maior clareza e uniformidade ao processo sancionatório.
Outro ponto relevante é a explicitação das bases legais que fundamentam a atuação da fiscalização, como dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações complementares. No caso das atividades rurais, a Portaria reafirma a aplicação de critérios específicos, conforme legislação própria do setor.
Com a Portaria nº 104, a fiscalização tende a se tornar mais orientada por evidências técnicas, exigindo das empresas não apenas o atendimento formal às normas, mas a demonstração objetiva de que os riscos estão sendo controlados de forma contínua e eficaz.
Confira a Portaria na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-104-de-29-de-janeiro-de-2026-





