A Portaria MTE nº 105, publicada em 30 de janeiro de 2026, promove alterações diretas na Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), que trata da Segurança e Saúde no Trabalho na mineração, além de ajustes complementares na NR-9, voltada à avaliação e ao controle dos riscos ambientais. As mudanças concentram-se, principalmente, na exposição ocupacional ao calor e na gestão das poeiras minerais, dois riscos críticos e recorrentes no setor mineral.
Na NR-22, a Portaria redefine o antigo item 22.15, que deixa de tratar exclusivamente da proteção contra poeira mineral e passa a abordar, de forma específica, a exposição ao calor. A partir da atualização, sempre que houver exposição térmica nas atividades de mineração, a empresa deve realizar monitoramento periódico, adotando como referência os critérios estabelecidos no Anexo III da NR-9. Ultrapassados os níveis de ação ou os limites de exposição, tornam-se obrigatórias medidas preventivas e corretivas proporcionais ao risco identificado.
Outra mudança relevante é a inclusão do Anexo V na NR-22, dedicado exclusivamente à exposição a poeiras minerais. O novo anexo estabelece diretrizes para identificação, avaliação e controle da exposição, com ênfase na adoção de medidas de engenharia e ações coletivas. A norma também reforça a integração entre a avaliação ambiental e a vigilância da saúde dos trabalhadores, exigindo que os resultados sejam registrados e utilizados de forma sistemática nos programas de saúde ocupacional.
Enquanto a NR-9 ainda não define limites próprios para determinados agentes, a Portaria nº 105/2026 estabelece parâmetros provisórios de exposição para a sílica cristalina, sinalizando uma postura mais conservadora e preventiva diante de riscos amplamente reconhecidos pelos seus impactos à saúde.
Os ajustes promovidos na NR-9 complementam esse movimento ao detalhar os critérios de avaliação da exposição ao calor, considerando inclusive trabalhadores não aclimatizados e exigindo condições adequadas para pausas e recuperação térmica, inclusive em atividades realizadas a céu aberto.
Com essas alterações, a Portaria nº 105/2026 direciona a norma para o cotidiano das operações de mineração. Calor e poeiras deixam de ser tratados como riscos pontuais e passam a integrar o núcleo das decisões técnicas, influenciando a forma como o trabalho é organizado, monitorado e acompanhado ao longo do tempo.
Na prática, o setor passa a conviver com um nível mais elevado de exigência operacional. A conformidade deixa de se restringir ao cumprimento formal de itens normativos e passa a exigir que os riscos típicos da atividade mineral estejam incorporados à rotina de gestão, com ações contínuas, critérios técnicos claros e articulação efetiva entre segurança, saúde e produção.
Confira na íntegra a Portaria MTE nº 105: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-105-de-29-de-janeiro-de-2026-684168684





