Portaria MTE nº 261/2026 altera a Portaria MTE nº 105/2026

Nova Portaria ajusta tecnicamente a redação do Anexo V da NR-22, esclarece a unidade do limite de exposição à sílica cristalina e consolida o valor de 0,05 mg/m³, sem alteração do limite estabelecido pelo MTE.

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Por Andrea Fagundes
Foto: Getty Images

Está em vigor, desde 13 de fevereiro de 2026, a Portaria MTE nº 261/2026, que altera a Portaria MTE nº 105/2026, a qual, por sua vez, havia promovido ampla revisão na Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22) – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração –, e aprovado o Anexo V – Exposição a Poeiras Minerais.

A Portaria nº 105/2026 trouxe novos requisitos para o controle de poeiras e calor na mineração, alinhando os limites de exposição aos avanços da higiene ocupacional e às melhores práticas internacionais.

Correção redacional no limite de exposição

 

A Portaria MTE nº 261/2026 tem caráter predominantemente técnico-redacional: corrige a unidade do limite de exposição ocupacional para “sílica cristalina” e “sílica cristobalita” no Anexo V da NR-22, sem alterar o valor estabelecido pelo MTE.

O texto passa a explicitar que o limite é de 0,05 mg/m³ na fração de poeira respirável, eliminando dúvidas quanto à unidade e ao tipo de fração considerada para fins de avaliação da exposição.

Além da correção de unidade, a Portaria MTE nº 261/2026 revoga o § 2º do art. 4º da Portaria MTE nº 105/2026, dispositivo de caráter transitório associado à redação anterior do Anexo. Com isso, o normativo consolida a versão atual do Anexo V – Exposição a Poeiras Minerais, reduzindo o risco de interpretações divergentes nos programas de gestão de riscos das empresas de mineração.

Limite de exposição na gestão de riscos

 

A sílica cristalina respirável (SCR) é um constituinte mineral presente em rochas, areia e concreto que, durante processos como perfuração, britagem, corte ou beneficiamento, pode gerar poeira fina na faixa respirável (aproximadamente 4 a 10 micrômetros). Essas partículas alcançam os alvéolos pulmonares e estão associadas a doenças graves e irreversíveis, como silicose, câncer de pulmão, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e alterações renais.

Entre as formas de sílica cristalina está a cristobalita, que possui estrutura mineral distinta do quartzo e é frequentemente formada em processos térmicos, como fundição, cerâmica e calcinação. Quando presente na fração respirável, apresenta potencial de dano pulmonar equivalente ao das demais formas cristalinas, sendo abrangida pelos mesmos limites de exposição ocupacional.

Nesse contexto, a explicitação do limite de 0,05 mg/m³ na fração respirável reforça a necessidade de estratégias consistentes de controle na fonte, ventilação adequada, umidificação de vias, enclausuramento de processos e uso correto de equipamentos de proteção respiratória, conforme previsto na NR-22.

Do ponto de vista da gestão, o limite estabelecido orienta o planejamento de campanhas de higiene ocupacional, a definição da periodicidade de amostragens pessoais e a priorização de áreas e postos de trabalho com maior potencial de geração de poeira contendo sílica respirável. Também impacta diretamente os programas de vigilância à saúde, incluindo avaliações clínicas e radiológicas voltadas a trabalhadores com exposição cumulativa ao longo do tempo.

Implicações para empresas e profissionais de SST

 

Para as empresas do setor de mineração, a principal consequência imediata é a necessidade de verificar se a documentação interna, como: programas de gerenciamento de riscos, laudos, procedimentos, instruções de trabalho e relatórios de higiene ocupacional, está alinhada à redação atualizada do Anexo V da NR-22.

Ainda que o valor do limite não tenha sido alterado, a precisão quanto à unidade e à fração de poeira considerada é fundamental para demonstrar conformidade em auditorias e fiscalizações.

Profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) devem revisar metodologias de amostragem, garantir o uso de bombas e ciclones adequados para coleta da fração respirável e atualizar relatórios técnicos, assegurando que a interpretação dos resultados esteja compatível com o limite de 0,05 mg/m³.

Também é recomendável reforçar treinamentos com equipes de operação, manutenção e serviços de apoio em mineração, enfatizando os riscos da exposição à sílica respirável e as medidas de controle previstas na NR-22.

Como entidade que reúne fabricantes de equipamentos de proteção e demais soluções para SST, a ANIMASEG acompanha de perto as mudanças regulatórias que impactam a gestão de riscos em setores de alta complexidade, como a mineração.

A atualização promovida pela Portaria MTE nº 261/2026 reforça a importância da integração entre engenharia de controle de poeiras, monitoramento ambiental e seleção criteriosa de equipamentos de proteção respiratória com desempenho compatível com as exigências da NR-22”, destaca o diretor executivo da ANIMASEG, Raul Casanova Junior.

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