Legislação

Inmetro estabelece modelo para avaliar maturidade da Indústria 4.0

Regulamento estabelece modelo voluntário para classificar o grau de maturidade digital da indústria no país.

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Por Andrea Fagundes

O Inmetro publicou a Portaria nº 171/2026, que aprova o modelo e os requisitos de avaliação da conformidade para classificação da maturidade da Indústria 4.0. A norma entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União, em 6 de abril de 2026.

A portaria cria um referencial técnico para medir o nível de desenvolvimento tecnológico de empresas industriais, com base em critérios como digitalização de processos, automação, integração de sistemas e uso de dados.

De acordo com o regulamento, a avaliação será realizada por organismos acreditados, seguindo metodologia padronizada, e permitirá classificar as empresas em diferentes níveis de maturidade.

O modelo tem caráter voluntário e não estabelece, neste momento, exigências obrigatórias para operação ou certificação de produtos. A proposta é oferecer um instrumento de diagnóstico e posicionamento para as organizações que buscam avançar em processos de transformação digital.

A iniciativa está alinhada às diretrizes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para fortalecimento da indústria nacional e aumento da competitividade.

Embora não trate diretamente de requisitos aplicáveis a produtos regulados, como equipamentos de proteção individual, a medida pode ter efeitos indiretos no setor ao estimular a digitalização e a integração de processos produtivos.

A implementação do modelo deve ser acompanhada nos próximos meses, especialmente quanto à adesão das empresas e à estruturação dos organismos responsáveis pelas avaliações.

Acesse a Portaria na íntegra em: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=1&seq_ato=3138

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