Legislação

MTE atualiza NR-18 com novas exigências para proteção contra quedas e andaimes

Portaria estabelece mudanças em sistemas de proteção periférica e critérios de segurança para andaimes utilizados na construção civil.

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Por Andrea Fagundes
Foto: Gerada por IA

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 836, de 13 de maio de 2026, que altera itens da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), voltada às condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.

Entre as mudanças, a norma passa a incluir o subitem 18.9.1.1, tornando obrigatória a instalação de sistema de proteção contra quedas de materiais em todo o perímetro da construção de edifícios. De acordo com o texto, o sistema deverá ser compatível com a carga à qual será submetido, projetado por profissional legalmente habilitado e removido apenas após a conclusão dos serviços ou quando não houver mais risco de queda de materiais.

A portaria também acrescenta o subitem 18.12.15.2, estabelecendo critérios específicos para andaimes multidirecionais. O texto determina que o sistema de proteção contra quedas do tipo guarda-corpo deve possuir travessão superior entre 1,0 metro e 1,20 metro acima do estrado, travessão intermediário localizado a 0,50 metro abaixo do superior e rodapé com altura mínima de 0,15 metro rente à superfície.

Além disso, houve alteração na alínea “d” do item 18.12.1 da NR-18, que passa a exigir que os andaimes possuam sistema de guarda corpo e rodapé em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho, conforme previsto no subitem 18.9.4.2 da norma.

As alterações entram em vigor 45 dias após a publicação da portaria no Diário Oficial da União.

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