O Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST). A decisão foi formalizada pelo Decreto Legislativo nº 390, de 4 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 8.
Adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, em 2006, a convenção estabelece diretrizes para que os países promovam a melhoria contínua das condições e dos ambientes de trabalho. Entre os principais objetivos estão o desenvolvimento de uma cultura nacional de prevenção e a redução de acidentes, doenças e outros danos relacionados ao trabalho.
O documento prevê uma estrutura baseada em três pilares: uma política nacional coerente de SST; um sistema que ofereça a infraestrutura necessária à aplicação dessa política; e um programa nacional com objetivos, prioridades e meios de acompanhamento dos resultados. A elaboração, a implementação e a revisão desses instrumentos devem ocorrer mediante consulta às organizações representativas de empregadores e trabalhadores.
Prevenção como princípio fundamental
Em 2022, a OIT reconheceu o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável como um de seus princípios e direitos fundamentais no trabalho. A Convenção nº 187 passou, assim, a integrar o conjunto das convenções fundamentais da organização, ao lado da Convenção nº 155, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, já ratificada pelo Brasil.
A Convenção nº 187 tem caráter programático. Em vez de determinar medidas técnicas específicas para empresas ou setores, estabelece um modelo para que cada país organize, avalie e aperfeiçoe continuamente sua atuação em SST.
O sistema nacional previsto no texto deve compreender, entre outros elementos, legislação e regulamentos, autoridades responsáveis, mecanismos de fiscalização, serviços de informação e assessoramento, formação profissional e cooperação entre empregadores e trabalhadores. O programa nacional deverá ser formulado com base na análise da situação do país, fixando prioridades, metas e indicadores destinados a acompanhar os avanços obtidos.
Próximas etapas
O Decreto Legislativo nº 390/2026 representa a aprovação da convenção pelo Congresso Nacional, etapa necessária para que o Brasil avance no processo de ratificação internacional. O texto promulgado foi encaminhado à Presidência da República e ao Ministério das Relações Exteriores.
Portanto, a publicação do decreto legislativo não modifica imediatamente as Normas Regulamentadoras nem cria, por si só, novas obrigações específicas para as empresas. A conclusão do processo ainda envolve os atos do Poder Executivo e o depósito do instrumento de ratificação junto à OIT. Posteriormente, a convenção deverá ser promulgada no Brasil para sua incorporação ao ordenamento jurídico interno.
Para a ANIMASEG, a aprovação reforça a importância de uma política preventiva articulada, baseada na avaliação dos riscos, no cumprimento das normas técnicas e regulamentadoras, na fiscalização e na adoção de medidas adequadas de proteção coletiva e individual. Mais do que responder aos acidentes, o marco proposto pela OIT busca consolidar a prevenção como elemento permanente das políticas públicas e das relações de trabalho.
Leia o Decreto Legislativo nº 390/2026.






