Governo autoriza nomeação de 855 novos Auditores Fiscais do Trabalho

Reforço no quadro do MTE deve ampliar a capacidade de fiscalização e fortalecer a segurança e saúde no trabalho em todo o país

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Por Andrea Fagundes
Foto: Divulgação Enit Gov

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, nessa segunda-feira (10/11), a Portaria MGI nº 9.969/2025, que autoriza a nomeação de 855 aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT).

Com a medida, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça seu quadro técnico responsável pela fiscalização das normas trabalhistas, segurança e saúde no trabalho.

O provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas e à disponibilidade orçamentária. A Portaria também revoga a anterior (MGI nº 7.455/2025), substituindo-a pela nova autorização.

Segundo o documento, cabe ao MTE adotar as providências administrativas para efetivar as nomeações, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

Em paralelo, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Edital nº 7/2025, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/11), estabeleceu os critérios e procedimentos para distribuição das vagas entre os candidatos aprovados. Os aprovados deverão preencher o formulário eletrônico de preferência de lotação até esta terça (11/10), disponível em:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/concursos

Confira abaixo as próximas etapas:

Para o diretor executivo da ANIMASEG, Raul Casanova Junior, a medida representa um passo significativo para fortalecer a estrutura de fiscalização no país.

Com a chegada dos novos servidores, o MTE aumenta em cerca de 40% seu efetivo de AFTs, e espera-se ampliar a capacidade de inspeção em todo o país, um avanço importante para garantir ambientes de trabalho mais seguros e conformes às normas regulamentadoras”, afirma.

A carreira de Auditor Fiscal do Trabalho é uma das mais estratégicas para a efetividade das políticas públicas de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), e o reforço do quadro deve ter reflexos diretos na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Confira na íntegra a Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-/mgi-n-9.969-de-10-de-novembro-de-2025-668054090

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